한국어 English 日本語 简体中文 繁體中文 Tiếng Việt Português

LoL Codex

Em vigor a partir de 21 de setembro de 2026

Termos de Serviço

Estes Termos estabelecem as condições e os procedimentos de uso do LoL Codex (o "Serviço") e os direitos e as obrigações dos Usuários e do Operador. Eles entram em vigor quando você os aceita ao abrir o aplicativo pela primeira vez.

Artigo 1 (Objetivo)

Estes Termos têm por objetivo estabelecer os direitos, as obrigações e as responsabilidades do Operador e dos Usuários no que se refere ao uso do LoL Codex (o "Serviço"), um aplicativo móvel fornecido por Kim Seongjun, desenvolvedor individual (o "Operador").

Artigo 2 (Definições)

1. "Serviço" significa todas as funções fornecidas pelo Operador, incluindo as funções de consulta de informações de League of Legends, o fórum de usuários e a disponibilização das notícias oficiais da Riot Games e do calendário de partidas de esports.

2. "Usuário" significa a pessoa que aceita estes Termos e utiliza o Serviço.

3. "Conta" significa o meio anônimo de identificação criado automaticamente pelo Serviço para identificar um Usuário. O Serviço não possui procedimento de cadastro separado.

4. "Publicações" significa todas as informações publicadas por um Usuário no Serviço, incluindo textos, comentários, fotos, enquetes, apelidos e bios.

5. "Pontos" significa um valor de uso exclusivo do Serviço, concedido por atividades dentro do Serviço e pela visualização de anúncios; os pontos servem de base para o elo e como saldo utilizado para adquirir itens cosméticos. Os pontos não possuem valor patrimonial.

Artigo 3 (Divulgação e alteração dos Termos)

1. O Operador publica o conteúdo destes Termos na tela inicial do Serviço e na tela de ajustes do aplicativo, de modo que os Usuários possam consultá-los com facilidade.

2. O Operador pode alterar estes Termos na medida em que isso não viole a legislação aplicável.

3. Em caso de alteração destes Termos, o Operador informará a data de vigência e os motivos da alteração e os publicará, juntamente com os Termos vigentes, nos avisos do aplicativo a partir de sete dias antes da data de vigência. Contudo, quando a alteração for desfavorável aos Usuários, o Operador a publicará a partir de trinta dias antes da data de vigência e apresentará uma comparação clara entre as disposições anteriores e as posteriores à alteração.

4. O Usuário que não concordar com os Termos alterados poderá excluir sua conta.

5. As matérias não previstas nestes Termos, bem como sua interpretação, serão regidas pela legislação aplicável ou pelos usos comerciais.

Artigo 4 (Formação do contrato de uso)

1. O contrato de uso é formado quando o Usuário aceita estes Termos e executa o Serviço.

2. O Serviço não solicita informações que permitam identificar uma pessoa, tais como endereço de e-mail, número de telefone ou nome real; uma conta anônima é criada automaticamente quando o aplicativo é aberto.

3. As informações da conta ficam armazenadas nas Chaves do iCloud no dispositivo do Usuário. Se o Usuário excluir essas informações, o Operador não poderá recuperar a conta.

4. Somente pessoas com 14 anos ou mais podem usar o Serviço.

Artigo 5 (Prestação e modificação do Serviço)

1. O Operador presta os seguintes serviços.

· Consulta de informações de campeões, itens e runas
· Fórum de usuários (Praça dos Invocadores)
· Disponibilização das notícias oficiais da Riot Games e do calendário de partidas de esports
· Disponibilização de links para consulta do histórico de partidas de invocadores

2. O Operador pode modificar o conteúdo do Serviço e, em caso de modificação, anunciará a alteração e sua data de vigência dentro do aplicativo.

3. As informações do jogo são a retransmissão de material publicado pela Riot Games, e a exatidão e a atualidade desse material dependem do ciclo de atualização da fonte.

Artigo 6 (Suspensão do Serviço)

1. O Operador pode suspender temporariamente a prestação do Serviço quando ocorrerem circunstâncias como manutenção do sistema, falhas ou interrupção das comunicações.

2. Durante a manutenção, as funções de publicar, comentar, curtir e votar ficam restritas, enquanto as funções de consulta permanecem disponíveis. O Operador indicará a ocorrência da manutenção dentro do aplicativo.

3. Caso o Operador encerre o Serviço, dará aviso dentro do aplicativo com pelo menos trinta dias de antecedência da data de encerramento.

Artigo 7 (Obrigações dos Usuários)

Os Usuários não devem praticar nenhum dos seguintes atos.

1. Insultar, difamar ou assediar outra pessoa
2. Publicar conteúdo obsceno ou violento
3. Publicar anúncios com fins comerciais ou publicar repetidamente o mesmo conteúdo
4. Publicar informações pessoais de outra pessoa
5. Publicar obra protegida por direitos autorais de outra pessoa sem autorização
6. Criar publicações por meios automatizados ou manipular curtidas
7. Criar múltiplas contas de modo a interferir na operação do Serviço
8. Qualquer outro ato que viole a legislação aplicável ou contrarie a ordem pública e os bons costumes

Artigo 8 (Direitos autorais sobre as Publicações)

1. Os direitos autorais sobre uma Publicação pertencem ao Usuário que a criou.

2. O Usuário concede ao Operador uma licença gratuita e não exclusiva, na medida necessária para que a Publicação seja exibida, divulgada e localizável dentro do Serviço. Esta licença limita-se à finalidade de operar o Serviço e se extingue quando o Usuário exclui a Publicação.

3. O Operador não vende nem distribui Publicações fora do Serviço e não as utiliza em publicidade.

Artigo 9 (Gestão de Publicações e medidas provisórias)

1. Quando uma Publicação violar direitos de outra pessoa, por exemplo por invasão de privacidade ou difamação, a pessoa lesada poderá solicitar ao Operador a exclusão dessa Publicação. As solicitações são recebidas pela função de denúncia do aplicativo ou pelo contato indicado no Artigo 17.

2. No prazo de 24 horas contadas do recebimento do pedido de exclusão, o Operador analisará a Publicação, adotará as medidas necessárias, como a exclusão ou uma medida provisória (ocultação), e notificará o solicitante e o autor sobre o resultado por meio de notificação no aplicativo.

3. Quando for difícil determinar se houve violação de direitos, ou quando houver expectativa de litígio entre as partes interessadas, o Operador poderá adotar medida provisória bloqueando o acesso à Publicação por até trinta dias.

4. Quando forem recebidas denúncias de três ou mais pessoas a respeito da mesma Publicação, essa Publicação será ocultada automaticamente, e o Operador a restaurará ou excluirá após análise.

5. O autor poderá solicitar nova análise de uma medida provisória ou de uma exclusão por meio da função de recurso do aplicativo.

6. O Operador poderá restringir o registro de Publicações que contenham palavras proibidas.

Artigo 10 (Restrições de uso)

1. Quando um Usuário violar o Artigo 7, o Operador poderá adotar medidas como a exclusão de Publicações, a restrição de publicação ou a suspensão do uso.

2. O prazo da restrição de uso será determinado considerando a natureza e o número de violações e, em caso de violações reiteradas ou graves, a restrição poderá ser permanente.

3. O Usuário poderá apresentar justificativa a respeito de uma restrição de uso por meio da função de recurso do aplicativo, e o Operador levantará a restrição caso considere a justificativa procedente.

Artigo 11 (Pontos)

1. Os Usuários ganham pontos ao criar Publicações, ao receber curtidas e ao assistir a anúncios, e um elo dentro do Serviço é atribuído conforme os pontos acumulados.

2. Os pontos só podem ser usados para adquirir itens cosméticos dentro do Serviço, como o formato ou a moldura do ícone de perfil, e tanto os pontos acumulados quanto o elo diminuem no valor gasto.

3. Os pontos, os elos e os itens cosméticos adquiridos não podem ser trocados por dinheiro, não podem ser transferidos a outra pessoa e não são reembolsáveis.

4. Se uma Publicação for excluída, os pontos acumulados por meio dela também se extinguem.

5. Não há obrigação de pagar qualquer taxa adicional para usar o Serviço.

Artigo 12 (Exibição de anúncios)

1. São exibidos no Serviço anúncios fornecidos pelo Google (Google LLC).

2. O conteúdo dos anúncios é determinado pelo fornecedor de publicidade e não é selecionado pelo Operador. A responsabilidade pelo conteúdo publicitário é do anunciante ou do fornecedor de publicidade.

3. O Operador não obriga os Usuários a assistir a anúncios e não restringe o uso do Serviço sob a condição de que sejam permitidas notificações ou rastreamento.

Artigo 13 (Exclusão de conta e rescisão do contrato)

1. O Usuário pode excluir sua conta a qualquer momento na tela de ajustes do aplicativo.

2. Com a exclusão da conta, a conta e as Publicações, os comentários e as fotos criados pelo Usuário são excluídos imediatamente e não podem ser recuperados.

3. O Operador poderá rescindir o contrato de uso quando o Usuário tiver violado gravemente o Artigo 7 e, antes da rescisão, notificará o Usuário sobre os motivos e lhe dará oportunidade de se manifestar.

Artigo 14 (Proteção de informações pessoais)

O Operador protege as informações pessoais dos Usuários de acordo com a legislação aplicável, e as matérias específicas estão previstas em uma Política de Privacidade separada.

Artigo 15 (Isenção de responsabilidade)

1. A responsabilidade pelo conteúdo de uma Publicação é do Usuário que a criou, e as Publicações não representam as opiniões do Operador.

2. O Operador não se responsabiliza quando não puder prestar o Serviço em razão de força maior, como caso fortuito, falta de energia ou falha na rede.

3. O Operador não tem obrigação de intervir em litígios surgidos entre Usuários ou entre um Usuário e terceiros.

4. As isenções previstas neste Artigo não se aplicam a danos causados por dolo ou culpa grave do Operador.

Artigo 16 (Indenização)

Quando um Usuário causar dano ao Operador ou a outro Usuário por violação destes Termos, esse Usuário ficará obrigado a indenizar o dano.

Artigo 17 (Resolução de conflitos e foro)

1. Em caso de conflito relacionado ao Serviço, o Operador e o Usuário negociarão de boa-fé para resolvê-lo amigavelmente.

2. Estes Termos e o uso do Serviço regem-se pelas leis da República da Coreia.

3. Qualquer ação judicial relativa a conflito decorrente do uso do Serviço será proposta perante o foro competente nos termos da Lei de Processo Civil.

4. Contato: Kim Seongjun (e-mail 7577ksj@gmail.com)